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Fernando Lignani
Executante:
(Conforme item 6)
Portador/ Ponto de Uso:
Recursos Necessários:
RG 02 DECG
1. OBJETIVO
Conhecer os perigos de uma determinada tarefa e os meios de eliminar, minimizar ou controlar os riscos.
Conscientizar os empregados da importância de se conhecer os perigos e os meios de eliminar, minimizar ou controlar os riscos antes da realização das tarefas.
2. CAMPO DE APLICAÇÃO
Nas dependências e atividades da CVRD, incluindo as contratadas.
3. REFERÊNCIAS
Norma Regulamentadora – Portaria 3214 / 78 do MTE
Política de SSO da CVRD
4. DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Tarefa: É uma seqüência de ações definidas (tarefas elementares), que permitem a conclusão do trabalho.
APT : Análise Preliminar de Tarefa
Perigo: Uma fonte ou situação com potencial para provocar danos em termos de lesão, doença, dano à propriedade, dano ao meio ambiente ou uma combinação destes.
Tarefas de Intervenção: Tarefas executadas nas atividades corretivas de manutenção, operação e apoio/administrativo.
Risco: É a combinação da probabilidade de ocorrência e da conseqüência de um determinado evento perigoso e especificado.
5. DESCRIÇÃO
- A elaboração da APT deverá ocorrer por meio do preenchimento do RG 02 DECG.
- A APT deverá ser elaborada pelos executantes de tarefas.
- A APT deverá ser utilizada: -> Quando não existirem procedimentos de segurança do trabalho definidos para a tarefa ou, após consultar o PRO, verificar que os métodos e medidas de proteção indicados não estiverem implementados. -> Antes da execução de tarefas de intervenção e/ou de qualquer condição anormal de trabalho.
- A tarefa deve ser paralisada e a APT refeita: -> Se durante a execução da tarefa as condições ambientais (chuva, ventos, etc), físicas (layout, modificações em projetos ou na atividade) forem modificadas em relação às identificadas na APT. -> Se durante a execução da tarefa a equipe executante da APT for substituída.