Rescisões
A demissão por justa causa é uma das hipóteses de rescisão do contrato de trabalho. É ocasionada por um ato do empregado que, nos termos da lei, seja considerado como uma falta grave. Esse tipo de demissão ocorre quando há atitudes faltosas do empregado que comprometem a confiança e a boa fé na relação de trabalho, tornando impossível a continuidade do vinculo. A rescisão do contrato de trabalho por justa causa autoriza ao empregador rescindir o contrato de trabalho, retirando do empregado o direito de receber as verbas indenizatórias.
Neste sentido, oportuna são as palavras do Ilmo. prof. Maurício Godinho Delgado em seu livro Curso de Direito do Trabalho, 3ª edição, página 1180:
"Para o direito brasileiro, justa causa é o motivo relevante, previsto legalmente, que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa do sujeito contratual comitente da infração. Trata-se, pois, da conduta tipificada em lei que autoriza a resolução do contrato de trabalho por culpa da parte comitente."
2 - REQUISITOS DA JUSTA CAUSA
Os requisitos referentes configuração da justa causa podem ser divididos em dois grandes grupos, os requisitos subjetivos e os requisitos objetivos:
Os requisitos subjetivos dizem respeito ao "animus" e as características pessoais do empregado.
Quanto ao "animus" do empregado é importante ressaltar que o empregador deverá tomar por base na configuração da justa causa qual foi a real motivação do empregado para a realização daquele ato ensejador da demissão por justa causa, como, por exemplo, se o empregado agiu com culpa ou com dolo.
Quanto às características pessoais é importante ressaltar que o empregador deverá levar em conta na configuração da justa causa os aspectos relacionados a personalidade do empregado, como, por exemplo, seu grau de instrução, sua cultura e seus antecedentes.
Os requisitos objetivos, por sua vez, dizem respeito as características específicas da justa