Trata-se de uma análise dos abusos praticados no sistema criminal da época, denunciando de forma ampla, e que a sociedade tome conhecimento destes abusos. A partir daí, forma-se conceitos e posições para que os mesmos sejam corrigidos, e que a sociedade conte com instituições melhores, justas e com leis sábias, inclinando uma demonstração clara e segura, e que todos reflitam, sobre tais atos praticados. Estas manifestações foram referenciadas por diversas críticas, onde é tida como fanáticas, impostoras, autoria falsa, perigosa, satíricas descontroladas, bem de sedutoras de público, e que ainda todo o seu conteúdo é virulenta e de licenciosidade deletéria, infame, ímpia bem como, encontradas blasfêmias impudentes, ironias insolentes, anedotas indecentes, sutilezas perigosas, pilhérias escandalosas e calúnias grosseiras. Mas diante de todas estas acusações as orientações nas modificações do sistema penal em vigor retratam o direito da época, as expressões enfatizam, que no direito, não era encontrado, disciplinas nos códigos, mas sim, baseados no Corpus Juris Civilis e nas leis dos longobardos, onde sua interpretação era mais difícil do que a doutrina, sendo totalmente incompreensível, mesmo para o jurista experiente da época. No novo conceito as orientações são descritas de forma discriminatória e suscinta, assim seja: a origem das penas, o direito de punir, as conseqüências, a interpretação das leis, a obscuridade das leis, a proporção entre os delitos e as penas, os erros nas medidas das penas, a divisão dos delitos, da honra, dos duelos, da tranqüilidade pública, das finalidades das penas, das testemunhas, dos indícios e formas de julgamento, da tortura, do fisco, dos juramentos, da rapidez da pena, das violências, das penas praticadas aos nobres, dos furtos, da infâmia, dos ociosos, do banimento e confisco, do espírito de família, da brandura das penas, da pena de morte, da prisão, dos processos e das prescrições, dos delitos de