Delegado Concurso
CONHECIMENTOS DA RESOLUÇÃO DE QUESTÕES
01) É causa de Aumento de Pena, se o crime de Roubo for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior, com base no Art 157, § 2°, IV do CP que diz: “ A pena aumenta de 1/3 até a metade se (…) Se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o Exterior.” ** A questão tentou confundir, alegando que este fato era uma QUALIFICADORA, enquanto é apenas motivo para AUMENTO DE PENA.
02) São outros motivos para AUMENTO DE PENA para o crime de roubo de 1/3 até a Metade: - Se a Violência ou ameaça é exercida com emprego de arma - Se há concurso de duas ou mais pessoas - Se a vítima está em serviço de Transporte de Valores e o agente conhece tal circunstância - Se a subtração for de veículo automotor que venha ser transportado para outro Estado ou para o exterior. - Se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo a sua liberade.
03) Art 215 do CP –
“Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio, que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima:
Pena: Reclusão de 2 a 6 anos.
* Se o crime é cometido também cometido com fim de se ter vantagem econômica, aplica-se também multa.
04) O crime de Lesão Corporal decorrente de Violência Doméstica é SEMPRE crime de Ação Penal Pública Incondicionada (ainda quando lesões leves ou culposas)
05) A Lei de Contravenções Penais somente prevê a possibilidade de punição da contravenção em sua forma CONSUMADA, nos termos do Art 4° da LCP.
06) O denominado DOLO DIRETO DE SEGUNDO GRAU é aquele que decorre do meio escolhido para a prática do delito, em outras palavras, diz respeito a um efeito colateral típico decorrente do meio escolhido e admitido, pelo autor, como certo ou necessário.
Vejamos: no dolo direto de segundo grau o