A EXPANS O RECENTE
De acordo com a lei de Diretrizes e bases da educação (LDB) crianças com menos de 7 anos receberiam educação em escolas maternais ou jardins de infância . Onde as empresas eram instituições para filhos de trabalhadoras . No mês de novembro de 1966, a secretaria do Bem estar Social do município de São Paulo promoveu uma palestra ‘’Seminário sobre creche’’, onde reuniu cerca de 90 representantes de entidades e profissionais. A palestra referiu-se aos cuidados e a educação proporcionada pelas instituições.
‘’ O papel da creche é primordialmente, o de assistir a criança que fica privada dos cuidados maternos em razão do trabalho da mãe fora do lar .A creche é uma obra auxiliar da família , cuida da criança para a família , sem desliga-la do lar’’ A creche embora devendo proporcionar a criança as condições de vida de um lar , não conseguiria substituir a família , pois o valor da família na função de prestar a criança os cuidados necessários a sua educação são primordiais.
O seminário tratou ainda da estrutura e condições para melhor funcionamento da creche , da seleção e o treinamento pessoal dos voluntários .
Com o que diz , DR. FLARMARION COSTA, a família só deve procurar a creche depois de recorrer a outras soluções adequadas dando a entender que a estruturação de um serviço de creche apoiado no voluntariado e na comunidade não seria exatamente uma boa educação para as crianças.
Com o programa ‘’logo prazo’’ mostra a criação de escolas maternais e jardins de infância como instituições auxiliares da família, promovendo o desenvolvimento integral e harmonioso onde através de experiências de vida permite a formação de hábitos sadios , estimulando assim a capacidade de adaptação ao meio social.
O plano propõe algo , a que se chama ‘’programa de emergência ‘’ , onde as crianças de poucos recursos ficariam abrigadas durantes os impedimentos da mãe para o trabalho ou outras necessidades.
Sobre a educação infantil , a LDB estabelece que os