Definição dos princípios do direito administrativo
ALUNO:
TEMA: DEFINIÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DIREITO ADMINISTRATIVO
1. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
De modo geral, o princípio da legalidade significa que a Administração sujeitar-se-á às normas legais.
Segundo Eisenmann, a Administração pode realizar todos os atos e medidas que não sejam contrárias à lei, editar atos ou medidas que uma norma autoriza ou que a lei ordena fazer, sendo que somente são permitidos atos cujo conteúdo seja conforme a um esquema abstrato fixado por norma legislativa.
Portanto, a Administração pública está estritamente vinculada à lei, e se não houver previsão legal, nada pode ser feito.
2. PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE
Este princípio tem uma ligação profunda com os próximos dois princípios, da moralidade e da publicidade.
Para Celso Antônio, este princípio nos traz que todos os administrados devem ser tratados de igual forma pela Administração, sem qualquer discriminação, tanto benéfica, quanto maléfica.
Predomina, então, na Administração, o sentido de função, pois os atos são voltados ao interesse da coletividade, e não apenas por razões pessoais.
3. PRINCÍPIO DA MORALIDADE
Por ser um princípio de em que a tradução verbal seja dificultosa, trago o conceito estipulado por José Afonso da Silva:
“(...) vê a moralidade como conjunto de regras de conduta extraídas da disciplina geral da Administração; menciona, como exemplo, o cumprimento imoral da lei, no caso de e ser executado com o intuito de prejudicar ou favorecer deliberadamente alguém.”
Considerando o contexto em que certas situações são tomadas, percebemos um desrespeito a este princípio. Por exemplo, no caso da aquisição de um veículo cujo valor desrespeita a realidade financeira do órgão ou entidade.
4. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Este princípio diz respeito à obrigação de dar publicidade, de levar ao conhecimento de todos os atos da Administração, seus contratos ou instrumentos jurídicos.
Com este princípio,