Definição de ME E EPP
ME – Microempresa
O termo Microempresa e empresa de Pequeno Porte são classificados como tal de acordo com o seu faturamento entre os números estipulados pelo governo.
De acordo com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma empresa será considerada microempresa se no ano-calendário a receita bruta for igual ou inferior a R$ 240.000,00. Por ano-calendário entenda-se o ano em que houve operações da empresa. Por exemplo: No ano de 2012 foi feito a apuração de resultados da empresa referente ao ano 2011, portanto 2011 é o ano calendário neste caso.
EPP – Empresa de Pequeno Porte
Ainda de acordo com a lei Geral da Micro e Pequena Empresa, para ser considera pequena empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a mesma deverá ter faturamento bruto anual superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).
Dentre as empresas mencionadas o governo implantou o sistema Integrado de Pagamento de impostos, conhecido como simples nacional Lei nº 9.317, de 5/12/1996 , com isso as microempresas e as de pequeno porte conseguem redução da carga tributaria (dentro dos valores limites de faturamentos informadas pela receita).
Esse sistema foi elaborado para potencializar a economia do país e aumentar o numero de empregados, pois o propósito é diminuir as pessoas autônomos.
A empresa optante pelo Simples Nacional deve recolher o imposto conforme a Receita Bruta, variando as alíquotas de acordo com a atividade desempenhada, como por exemplo:
Comércio: de 4% à 11,61%
Indústria: de 4,5% à 12,11%
Serviços: de 4,5% à 17,42%6
Para ficar mais claro, abaixo tabela com os valores faturados e o % dos impostos:
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota
IRPJ
CSLL
Cofins
PIS/Pasep
CPP
ICMS
Até 180.000,00
4,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2,75%
1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00
5,47%
0,00%
0,00%
0,86%
0,00%
2,75%
1,86%
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