Definição de ME e EPP
Uma microempresa é uma empresa de pequena dimensão,com no máximo 10 funcionários. A sua definição varia conforme o país, mas pode-se dizer que, em geral, conta com no máximo dez empregados, sendo que o proprietário da microempresa costuma contribuir para a mesma com o seu próprio trabalho, Seu faturamento anual é reduzido,com receita bruta no ano-calendário igual ou inferior a R$ 240.000,00 permitindo que o pagamento de tributos possa ser realizado de forma simplificada. Em Direito, a matéria é principalmente regulada em direito tributário e direito comercial.
A criação de uma microempresa pode ser o primeiro passo de um empreendedor na hora de organizar um projeto e de o levar a cabo. Ao formalizar a sua atividade através de uma empresa, o empreendedor tem a possibilidade d aceder ao crédito, fazer descontos para a segurança social para depois ter direito a uma pensão quando se aposentar (durante a sua reforma), por exemplo.
A microempresa pode enquadrar-se dentro das pequenas e médias empresas (PMEs). Trata-se de firmas que não tenham uma incidência significativa no mercado (não vende em grandes volumes) e cujas atividades não requeiram grandes quantias de capital (neste caso, predomina a mão-de-obra).
Para além de a característica principal das microempresas ser o seu tamanho reduzido, este tipo de empresas tem uma grande importância na vida económica de um país, em especial para os setores mais vulneráveis do ponto de vista económico.
Isto ocorre, já que a microempresa pode constituir uma saída laboral para um desempregado ou para uma dona de casa. A criação de peças de artesanato, a gastronomia em pequena escala e a consultoria profissional são algumas das atividades mais usuais no desenvolvimento de microempresas. Com o tempo, uma microempresa de sucesso pode converter-se numa PME de maior envergadura.
Empresa de Pequeno Porte EPP
Pessoa jurídica ou firma individual que não é enquadrada como microempresa e cuja receita bruta anual