Empresa de pequeno porte
ADMINISTRAÇÃO
MICROECONOMIA
CATALÃO 2013
UFG – UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
AMANDA DUARTE DE SOUZA
CIRO BUENO JUNIOR
FABRICIO JOSÉ LIMA
JÉSSICA LORENA MARTINS COELHO
JULIO CESAR FERNANDES DE ALMEIDA
LAIS CRISTINA DE OLIVEIRA FILHO
MAILON HENRIQUE FERNANDES
MYCHELLE PIRES BARBOSA
PRISCILLA ALVES DA SILVA
SANDRA VIEIRA ARAUJO
VIRGINIA ANANIAS BORGES
CONTABILIDADE I
CATALÃO 2013
Introdução
Este trabalho tem como finalidade informar as disposições da Lei Complementar 123/2006 e da Lei 139/2011 referente ao tratamento diferenciado as Microempresas e empresas de pequeno porte.
Micro Empresa e Empresa de Pequeno Porte
Segundo um estudo recente publicado no SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP), o Brasil já tem aproximadamente seis milhões de microempresas e empresas de pequeno porte e, por este motivo, está no topo da lista de países mais empreendedores do mundo. ME e EPP corresponde a 97% de todas as empresas existentes no país, sendo apenas 3% do total formado por empresas médias e grandes.
Há muitas dúvidas quando se fala em micro empresa e empresa de pequeno porte. Dessa maneira, torna-se necessária a definição desses conceitos, visto que existem diferenças entre eles, diferentemente do que muitas pessoas imaginam. Assim sendo, Micro Empresa é uma empresa de pequena dimensão, também conhecida como ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 123/2006.
A Empresa de Pequeno Porte é á Pessoa jurídica ou firma individual que não é enquadrada como micro empresa, (EPP) é um empreendimento com faturamento bruto anual entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões, conforme a Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011.
Dessa maneira, se a empresa ME