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2014
A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Atividade apresentada à Disciplina Direito Empresarial com o objetivo de obtenção parcial de créditos. 1º Período de Administração.
2014
INTRODUÇÃO
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte têm características específicas que as diferenciam de organizações maiores. Há determinadas diferenças entre estes dois tipos de empresas. É muito importante conhecer estas diferenças e as características para obter vantagens, benefícios e para oferecer a elas o apoio adequado oferecidos pelo sistema Simples.
A MICROEMPRESA E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE
É necessário a definição dos conceitos de Micro e Pequena Empresa, diferentemente do que muitas pessoas imaginam.
Sendo assim, considera-se Microempresa, ou ME, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada. É uma empresa de pequeno tamanho, a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual ou inferior de R$360.000,00 (trezentos de sessenta mil reais). Varia conforme o país, mas pode-se dizer que, em geral, conta com o máximo de dez funcionários, sendo que o proprietário da empresa costuma contribuir com o seu próprio trabalho. O pagamento anual é reduzido, o que permite a realização do pagamentos de tributos de forma simplificada.
Da mesma maneira, considera-se a Empresa de Pequeno Porte, ou EPP, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada. É a pessoa jurídica que obtém uma receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos de sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Desde 2012 há um limite de exportação de mercadorias no valor de R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais) para as Empresas de Pequeno Porte, podendo auferir a receita bruta de até R$ 7.200.000,00 (sete milhões e