Definição de constituição
Portanto, toda lei deve obedecer à constituição, logo se tornando “constitucional”, ou seja, que está conforme as regras base de nossa nação.
Quando se faz algo que está dentro da carta magna, fazemos algo “constitucional”, que obedece a nossa principal lei. A constituição também é conhecida como lei fundamental, lei suprema, lei das leis, lei maior, magna carta, a mãe das nossas leis, é hierarquicamente superior às outras leis, ela diz o que pode ou não ser feito.
Por fim, compreende-se constituição, um conjunto de normas supremas do governo que limitam todas as outras leis e poderes, é a autoridade suprema que estabelece a estrutura, procedimentos, poderes e direitos, de um governo.
TIPOS DE CONSTITUIÇÃO 1) QUANTO Á FORMA
Com relação à forma, as Constituições podem ser escritas ou não-escritas. Constituições escritas são aquelas cujas normas estão reunidas de forma sistemática em um único documento, solenemente promulgado, em deternimado momento, como a Constituição de certo Estado.
Por outro lado, as Constituições não escritas são aquelas cujas normas e princípios localizam-se em diversas fontes, todas de natureza constitucional e situadas em idênticos patamares hierárquicos, sem procedência de qualquer uma sobre as demais. Não há, aqui, a reunião dos preceitos constitucionais em um único documento, ao contrário, são eles encontrados em diversas fontes normativas constitucionais, a exemplo das leis, dos costumes, da jurisprudência, das convenções e acordos.
2) QUANTO AO