AULA DIREITO CONSTITUCIONAL Poder Constituinte PDF
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2004.
MENDES, Gilmar; COELHO, Inocêncio; BRANCO; Paulo Gustavo. Curso de Direito
Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2009.
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Princípios fundamentais do direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
FIUZA, Ricardo Arnaldo Malheiros. Aulas de teoria do estado. Belo Horizonte: Del
Rey, 2007.
OBJETIVOS:
1. EXPLICAR PODER CONSTITUINTE: DEFINIÇÃO E NATUREZA.
2. APRESENTAR OS VERBOS PRÓPRIOS DO PODER CONSTITUINTE.
3. COMPREENDER O PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO.
1
O PODER CONSTITUINTE: DEFINIÇÃO.
Por que é assim denominado? Porque é o Poder que constitui os demais poderes.
A existência de um Poder
Constituinte, fonte da Constituição e dos poderes constituídos, é teorização da modernidade.
2
O PODER CONSTITUINTE: DEFINIÇÃO.
Um pouco de sua história...
No período revolucionário francês, Sieyès, em seu opúsculo Qu´est-ce que le Tiers État?, explicitou que somente uma Assembleia Nacional, enquanto expressão representativa da própria nação, é uma assembleia constituinte. Em sua teoria propõe uma distinção entre lei fundamental e leis fundadas.
3
O PODER CONSTITUINTE: DEFINIÇÃO.
Para Sieyès, a Constituição não é obra do poder constituído, mas do Poder Constituinte.
“A Lei Fundamental é a Constituição, expressão do Direito Natural e fundamento legítimo da nação, competência dos constituintes. As leis fundadas seriam o direito posto, competência dos delegados ordinários”
(Sieyès, Emmanuel Joseph. A constituinte burguesa - Qu´est-ce que le Tiers État?)
4
O PODER CONSTITUINTE: DEFINIÇÃO.
“Poder Constituinte é uma função da soberania nacional.
É o poder de CONSTITUIR e RECONSTITUIR ou REFORMULAR a ordem jurídica estatal”
(MALUF, Sahid. Teoria geral do
Estado, p. 183).
5
O PODER CONSTITUINTE: DEFINIÇÃO.
Segundo Canotilho:
“Os autores