Defini o de Tributo
É a parte do Direito Publico que se refere á relação de Crédito e Debito entre os sujeitos de uma relação jurídica, ou seja, entre o Fisco (União, Estado, Munícipio e Distrito Federal) e as pessoas sujeitas a imposição tributaria de qualquer espécie (Pessoa Física e Pessoa Jurídica).
O poder tributário é limitado pela CF/88. Em síntese, a relação jurídica tributaria tem um sujeito ativo (Credor), vinculado a um sujeito passivo (Devedor), em torno de um objetivo, que é sempre uma prestação.
Em estado de Direito a única forma de impor uma obrigação unilateralmente a aluem é por meio de Lei. O poder de Tributo e Limitado.
Lei Complementar – norma jurídica destinada a regulamentar norma prevista na Constituição Federal. Diferencia-se da lei ordinária em dois aspectos Formal e Material.
Definição de Tributo
E toda prestação Pecuniária Compulsória em moeda ou cujo valor nele se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Em síntese, o tributo é a prestação pecuniária, exigida de maneira compulsória, instituída por lei e cobrado mediante lançamento.
Prestação Pecuniária – Quer dizer o que é obrigatório se pagar com dinheiro e nenhum outro tipo de pagamento deveram ser aceito evitando pagamento em natura (em bens) ou através de pró-labore (prestação de serviço).
Prestação Compulsória- Seu pagamento é obrigatório e decorre de imposição legal.
# O tributo não é uma espécie de multa muito menos penalidade e sua cobrança será realizada atrás de um lançamento. O tributo é instituído em Lei para gera sempre segurança.
Tipos de Tributos
Imposto – Cobrado simplesmente pelo fato de realizarmos a situação prevista na lei. Ex: IPTU, IPVA e Importo de Renda.
Taxa – exige contra partida estatal, tais como os serviços públicos ou do exercício do poder de polícia. Exemplos: custas judiciais e a taxa de licenciamento de veículos.
Contribuição de Melhoria – Só é