Atividade 2 Ci Ncias Do Ambiente
Ambiente
André Kato – 31510851
Thiago Molina – 31535496
Thaís Scalise – 31563317
Nikolaos Somoulis – 31525393
Luis Benedetti – 41461633
Otto Nitzche - 41421310
1 – O que são áreas de proteção de mananciais? Que atividades são licenciáveis nessas áreas situadas na RMSP? Por quê?
Mananciais são as fontes de água, superfciais ou subterrâneas, utilizadas para abastecimento humano e manutenção de atividades econômicas. As áreas de mananciais compreendem as porções do território percorridas e drenadas pelos cursos d´água, desde as nascentes até os rios e represas.
Para efeito desta Lei, consideram-se mananciais de interesse regional as águas interiores subterrâneas, superfciais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público.
Em 1997 foi promulgada a lei Estadual de proteção dos mananciais no
Estado de São Paulo. Refletindo a necessidade de se estabelecer parâmetros com o fm de preservar ou tentar preservar o que restara dos mananciais paulistas, a Lei Estadual N. 9.866 trata da proteção e recuperação de condições ambientais específcas com o intuito de garantir a produção de água necessária para o abastecimento e consumo das gerações atuais e futuras. Segundo a referida lei, as APRMs, que se enquadram nas Unidades de
Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI – Lei n.7.663/91), são defnidas como “uma ou mais sub-bacias hidrográfcas de interesse regional para abastecimento público”. Mas a defnição exata de quais áreas são estas deve ser feita através de propostas ao Comitê de Bacia Hidrográfca e deliberação do CRH
(Conselho Estadual de Recursos Hídricos), com participação do CONSEMA e do
CDR (Conselho Estadual de Meio Ambiente e Conselho de Desenvolvimento
Regional, respectivamente).
Após esta etapa e a aprovação pelos órgãos acima a proposta é encaminhada ao Poder Executivo para que seja encaminhado um Projeto de Lei à Assembleia
Legislativa para a criação da APRM, juntamente com outro