CONCEITO DE TRIBUTO E COMENTÁRIOS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E AO DA VEDAÇÃO DE FEITOS CONFISCATÓRIOS
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA EM GESTÃO PÚBLICA
CLEMILDA PAULA DA SILVA NERI
CONCEITO DE TRIBUTO E COMENTÁRIOS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E AO DA VEDAÇÃO DE FEITOS
CONFISCATÓRIOS
PLÁCIDO DE CASTRO-AC
2014
CLEMILDA PAULA DA SILVA NERI
CONCEITO DE TRIBUTO E COMENTÁRIOS AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E AO DA VEDAÇÃO DE FEITOS
CONFISCATÓRIOS
Trabalho acadêmico apresentado para composição da nota na disciplina de
Legislação
Fiscal,
Trabalhista
e
Tributária,
do
Curso
Superior
de
Tecnologia
em
Gestão
Pública,
da
Claretiano Centro Universitário, tutoriada pela Profª. Viviane Regina Bertagna.
PLÁCIDO DE CASTRO-AC
2014
1 CONCEITO DE TRIBUTO
Frequentemente vemos na mídia ou nas conversas diárias as pessoas falando que pagam muitos “impostos”. Os leigos utilizam o termo imposto como sinônimo de tributo.
No entanto, é importante destacar que imposto e uma das modalidades de tributo que mais atinge o contribuinte, daí a utilização dos termos como sinônimos. Os tributos são as prestações exigidas pelo Estado para a manutenção deste ou para outros fins admitidos na lei que se encaixam no conceito do art. 3º do CTN.
O Código Tributário Nacional defini tributo como sendo toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade plenamente vinculada (art. 3º
CTN).
Embora a lei não diga expressamente quais as finalidades do tributo, os doutrinadores entendem haver duas: a fiscal e a extrafiscal. A finalidade fiscal é aquela em que o tributo objetiva arrecadar recursos para manter as atividades e serviços estatais de uma maneira que todos possam contribuir com as despesas do Estado. A extrafiscal é aquela em que os tributos se destinam à realização de uma benfeitoria que o Estado