O princípio da capacidade contributiva e os limites ao poder de tributar
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tem por objeto o estudo do princípio da capacidade contributiva, que é um desdobramento do Princípio da Igualdade, aplicado no âmbito da ordem jurídica tributária, na busca de uma sociedade mais igualitária, menos injusta, impondo uma tributação mais pesada sobre aqueles que têm mais riquezas e desconsiderando os aspectos pessoais, segundo a previsão do artigo 145, §1º da Constituição Federal.
Pode-se considerar tal princípio como uma das principais ferramentas aptas à promoção da tão desejada justiça fiscal. Realmente, se tal preceito fosse efetivamente aplicado, seria capaz de realizar uma tributação mais justa e adequada, já que possui a finalidade de graduação dos tributos, além de se apresentar como verdadeiro princípio limitador da atividade tributária.
Nesse sentido, o objeto deste trabalho encontra-se insculpido na Carta Magna de 1988, nascida sob o prisma do Estado Democrático de Direito, onde trouxe uma gama de princípios aptos a sustentar e dar efetividade às garantias e direitos fundamentais dos cidadãos. Tais preceitos passam também a reger a relação jurídica tributária, os quais, de um lado, impõem ao ente tributante, certas limitações ao poder de tributar e de outro, garantem aos contribuintes certos direitos fundamentais.
Não obstante, em que pese à construção de um extenso rol de direitos e garantias para o contribuinte e a fixação de limitações constitucionais ao poder de tributar, a realidade tributária brasileira se caracteriza por conter uma excessiva carga tributária, o que acaba violando diretamente os princípios previstos pela Constituição. Um sistema tributário no qual o volume arrecadatório atinge níveis cada vez maiores tornando-se um sistema extremamente injusto e desigual, que se afasta por completo do ideal estabelecido pela Lei Fundamental.
Desse modo, diante do atual cenário, é grande o movimento em prol de uma reforma tributária. Todavia, embora haja a necessidade de certas