Tcd direito
Defini-se Direito Tributário como sendo um ramo do Direito Publico que rege as relações existentes entre o estado (FISCO) e os particulares (CONTRIBUINTES), tendo por objeto a regular os tributos. Os tributos são um gênero, que possui diversas modalidades previstas pela legislação. Cada forma de tributo possui sua disciplina própria e características específicas. No Brasil existem cinco modalidades previstas na Constituição Federal (CF) e no Código Tributário Nacional (CTN), são elas:
-Imposto: Segundo o Art. 16. é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica, relativa ao contribuinte. Sendo assim, os impostos são fontes de recursos para o Estad. O imposto pode ser instituído pela União, pelos estados, pelos municípios e pelo DF. Exemplos se dão com pagamento de IPVA, IR, IPTU, dentre outros.
-Taxa: é um tributo devido toda vez que o contribuinte utiliza atividades estatais relacionadas ao serviço público ou ao poder de policia. Por exemplo: quando solicitada a emissão de passaporte, uma taxa deve ser paga, pois se trata de um serviço público diretamente ligado ao contribuinte. Instituído pela União, Estado, municípios e DF.
-Contribuição de Melhoria: é um tributo que pode ser cobrado sempre que uma obra pública ocasionar valorização em imóveis pertencentes a particulares. Um exemplo se da quando um determinado imóvel localizado numa área de difícil acesso, sem pavimentação e com conservação deficiente passa por uma obra pública onde ganhará pavimentação, essa obra ocasiona uma valorização no imóvel. Essa contribuição tem a função de cobrar dos beneficiários da obra o valor dela, de maneira a ressarcir o caixa do Estado e permitir a construção de outras obras. Tributo também instituído pela União, Estado, municípios e DF.
-Contribuição: A CF a define com os seguintes termos: Art. 149. Compete exclusivamente a União instituir contribuições sociais, de intervenção