Tcd direito tributário
Objetivo:
Demonstrar as diferentes modalidades tributárias os quais são cobrados pela administração pública, seja pelo governo Federal, Estados e Municípios.
Justificativa
Para suprir as necessidades da sociedade, o Estado cobra os tributos e devolve em contrapartida serviços públicos no sentido de solucionar todos os problemas da sociedade: que podem ser na saúde, transporte, segurança, educação, infraestrutura, etc.
Introdução
Os tributos ou impostos são prestações pecuniárias compulsórias, ou seja, prestações pecuniárias ressalta o caráter patrimonial da obrigação tributária, e Compulsória quer dizer que uma vez realizado o fato gerador, é obrigatório o pagamento.
Desenvolvimento:
Podemos dizer que os impostos são prestações pecuniárias compulsória, que não constitua sanção de atos ilícitos como por exemplo multas de trânsito.
No direito brasileiro existem cinco modalidades de tributos que são: impostos, taxas, contribuição de melhoria, contribuições e empréstimos compulsórios.
Impostos: são usados para pagamento das despesas do Estado, como o pagamento de servidores e os investimentos em obras públicas, como escolas, postos de saúde e estradas, em que o beneficio é coletivo.
Exemplo: ICMS, IPVA, ISS;
Taxa: São recolhidas sobre o uso de serviços públicos, que estão sendo prestados em benefício da coletividade, como a coleta de lixo, ou sobre o poder da policia dos órgãos competentes, como as taxas de inspeção sanitária e de licenciamento de veículos;
As contribuições de melhoria: São cobradas para custear obras públicas que promovam a valorização dos imóveis, como o asfaltamento das ruas;
Contribuições: são cobrada pela União, como as sociais (PIS/Pasep e Cofins); de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); ou de interesse de categorias profissionais, como as contribuições sindicais.
Empréstimo compulsório: São cobrados pela União para atender a emergências, como calamidade publica ou guerra.
Considerações