Defini o conceito sobre maioridade penal
Etec Ferraz de Vasconcelos
Maioridade Penal
Nome: Pedro Del Claro Nº28 3ºA
Prof. Fábio Sociologia
Índice
Sumário
Índice 1
Introdução 2
Definição 3
Origem 4
Maioridade penal na Europa, Ásia e América. 5
ECA 8
O código penal brasileiro 11
Visão Politica 13
Visão filosófica 17
Visão teológica 18
Visão sociológica 20
Visão da psicologia 22
Visão religiosa 24
Conclusão 25
Bibliografia 27
Introdução
Este trabalho trata do tema bastante abordado atualmente, a maioridade pena, suas controvérsias, seus pontos positivos e negativos, os defensores de sua redução e de sua manutenção, as suas consequências entre outros temas.
Definição
Maioridade penal é a idade mínima que uma pessoa pode ser julgada criminalmente por seus atos como um adulto. No Brasil, e em vários países do mundo, a maioridade penal começa a partir dos 18 anos de idade.
Também conhecida por maioridade criminal, esta é considerada uma linha divisória na forma como o tratamento de determinado ato deverá ser julgado. Para os indivíduos que possuem idade superior a estabelecida pela maioridade penal, todo o processo de julgamento é regido pelas leis do Código Penal do país. Os menores de idade, no entanto, caso comentam atos ilegais, devem ser julgados e punidos de acordo com a legislação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A maioridade penal não precisa estar diretamente relacionada com a maioridade civil, sendo que em alguns países a idade mínima para se punir criminalmente um indivíduo é inferior que a idade legal para votar, dirigir, trabalhar e etc. Cada país tem a liberdade de estabelecer a idade mínima da maioridade penal, porém os Fundos das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) aconselha os 18 anos, pois supostamente, de acordo com critérios sociais e biológicos, até esta idade o indivíduo encontra-se em processo de desenvolvimento.
Não se deve confundir maioridade penal com responsabilidade penal. Os jovens, a partir dos