Deficiência visual
Alunas: Helaine Beatriz, Julianna Paraizo e Jéssica Vasconcellos Rio de Janeiro, 8 de julho de 2011 O deficiente visual é o indivíduo que tem desde a ausência total de visão até a perda da percepção luminosa. São duas escalas oftalmológicas que estabelecem a existência de dois grupos desses deficientes: acuidade visual (ou seja, aquilo que se enxerga a determinada distância) e campo visual (a amplitude da área alcançada pela visão).
O termo “cego”, necessariamente, não significa, incapacidade para ver. Sob cegueira poderemos encontrar pessoas com vários graus de visão residual. Engloba prejuízos dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras.
Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual subentende um arco não maior de 20 graus, ainda que sua acuidade visual nesse estreito campo possa ser superior a 20/200. Esse campo visual restrito é muitas vezes chamado "visão em túnel" ou "em ponta de alfinete", e a essas definições chamam alguns "cegueira legal" ou "cegueira econômica". As causas podem ser congênitas: amaurose congênita de Leber, malformações oculares, glaucoma congênito, catarata congênita, ou adquirida: traumas oculares, catarata, degeneração senil de mácula, glaucoma, alterações relacionadas à hipertensão arterial ou diabetes. A criança deficiente visual é aquela que difere da média, a tal ponto que irá necessitar de professor especializado, adaptações curriculares e ou materiais adicionais de ensino, para ajudá-la a atingir um nível de desenvolvimento proporcional às suas capacidades, pois os alunos com deficiência visual não constituem um grupo homogêneo devido as variantes dos níveis de deficiência. A educação da