Deficiencia visual
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
CURSO DE PEDAGOGIA
2º MÓDULO – MANHÃ/AIMORES
TIDIR II
Os deficientes visuais nas lentes das diretrizes para Educação Nacional
Carla Jaffar Valadares de Castro
Dayane Dias de Souza
Luciana Correia Ferreira Sales
Marcela de Reis e Silva
Mariana Cesário Rodrigues de Souza
Marli Beatriz de Souza Batista
Natália de Oliveira Santos
Nísia de Cássia de Melo Reis Silva[1]
Rodrigo de Almeida Ferreira[2]
RESUMO
A presente pesquisa teve como objetivo analisar a documentação normativa que envolve a inclusão do portador de deficiência visual no âmbito social e escolar. Em sua elaboração utilizamos uma metodologia qualitativa baseada na análise documental a fim de nos proporcionar maior compreensão sobre as leis que amparam os deficientes visuais. Os argumentos apresentados fundamentam-se da Constituição Federal (1934, 1946 e 1988), Declaração de Salamanca (1994), Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional (1961, 1971 e 1996) com o intuito de assegurar aos cidadãos o acesso a recursos didáticos educacionais tais como estratégias de apoio que são previstos como direito universal. Desse modo, percebemos que apesar dos documentos visarem à inclusão do deficiente visual sem discriminação, e reforçar a matrícula no ensino regular, é possível verificar que ao integrá-los no âmbito social e escolar ainda podemos constatar um distanciamento entre as políticas públicas e a sua legitimação.
PALAVRAS-CHAVE: Políticas Públicas, Deficientes Visuais, Educação Nacional.
INTRODUÇÃO
Ao se pensar em uma sociedade baseada na igualdade de direitos entre os cidadãos, devemos possibilitar aos portadores de deficiências as mesmas oportunidades e direitos a uma vida dinâmica, participativa e produtiva, fazendo valer sua cidadania. De acordo com esse modelo devem-se respeitar as diferenças, para que as minorias não continuem sendo discriminadas. Segundo uma