Deficiência Visual
O presente trabalho tem por objetivo apresentar o conceito de deficiência visual, alguns tipos mais comuns em crianças, os recursos que facilitam a comunicação e a importância da Inclusão do sujeito com deficiência na sociedade, na escola e no trabalho.
Deficiência Visual
Deficiência visual é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos, com caráter definitivo, não sendo susceptível de ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes e/ou tratamento clínico ou cirúrgico. Dentre os deficientes visuais, podemos ainda distinguir os portadores de cegueira e os de visão subnormal.
Cegueira e Visão Subnormal
A delimitação do grupamento de cegos e portadores de visão subnormal se dá por duas escalas oftalmológicas: acuidade visual, aquilo que se enxerga a determinada distância e campo visual, a amplitude da área alcançada pela visão.
O termo cegueira não é absoluto, pois reúne indivíduos com vários graus de visão residual. Não significa, necessariamente, total incapacidade para ver, mas, prejuízo dessa aptidão a níveis incapacitantes para o exercício de tarefas rotineiras.
Falamos em “cegueira parcial” (também dita legal ou profissional). Nessa categoria estão os indivíduos apenas capazes de contar dedos a curta distância e os que só percebem vultos. Mais próximos da cegueira total, estão os indivíduos que só têm percepção e projeção luminosas. No primeiro caso, há apenas a distinção entre claro e escuro; no segundo (projeção) o indivíduo é capaz de identificar também a direção de onde provém a luz.
A cegueira total ou simplesmente amaurose, pressupõe completa perda de visão. A visão é nula, isto é, nem a percepção luminosa está presente
Uma pessoa é considerada cega se corresponde a um dos critérios seguintes: a visão corrigida do melhor dos seus olhos é de 20/200 ou menos, isto é, se ela pode ver a 20 pés (6 metros) o que uma pessoa de visão normal pode ver a 200 pés (60 metros), ou se o diâmetro mais largo do seu campo visual