Defesas do Réu
O Princípio do Contraditório, o qual garante às partes o direito de serem ouvidas nos autos, sobre qualquer ato praticado, faz parte do sistema do processo de conhecimento. Dessa maneira, entende-se a finalidade da citação, para o réu vir a responder aos fatos alegados pelo autor.É válido destacar que o fato da citação ser efetivada, não quer dizer que ele tenha o dever ou a obrigação de responder - há a faculdade de responder; caso não se defenda, arcará com as conseqüências da revelia.
Então, uma vez citado, o réu poderá tomar as seguintes atitudes:
1) Responder por: Contestação, Exceção ou Reconvenção. (disposto no art 297, CPC)
2) Reconhecer juridicamente o pedido
3) pedir intervenção de terceiros
4) Impugnar o Valor da Causa (IVC)
5) Pedir a declaração incidente (ADI)
6) Impugnar a justiça gratuita
Como só nos interessa as defesas do réu, a discussão abaixo se baseará/ restringirá na resposta por Contestação e Exceção.
CONTESTAÇÃO
A contestação é a contra petição do réu, ou seja, no momento em que o autor ingressa com uma petição inicial, o réu, como forma de defesa dos fatos alegados, apresenta a sua contestação. Como defende o doutrinador Eduardo Couture, “O autor pede justiça reclamando algo contra o demandado e este pede justiça e este pede justiça solicitando a repulsa da demanda”. É válido ressaltar que na Contestação não se formula uma pretensão e nem se faz um pedido, mas sim, contém uma resistência à pretensão e ao pedido do autor. Deverá ser apresentada no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado positivo ao autos. Segundo o artigo 297 do CPC, a forma da contestação é a petição escrita e endereçada ao juiz da causa. Nela o réu deve alegar toda a matéria de defesa, expondo todas as razões de direito e do fato e especificando todas as provas que pretende produzir. Tal disposição se encontra no artigo 300 do CPC. Caso algum argumento defensivo não seja abordado nessa fase, o réu estará impedido de