DEFESA DO REU
Autos n. 04/14
MÁRCIO APARECIDO MALZIM, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
SÍNTESE PROCESSUAL
O denunciado foi preso em 16 de outubro do presente ano, após ser decretada sua PRISÃO PREVENTIVA, em decorrência do crime ocorrido no dia 05 de agosto de 2014, na Rua Vida Louco, nº12, bairro Risca Faca, nesta cidade, por volta das 23 horas, contra a vítima Infelizbino da Silva Sauro, por ter supostamente praticado a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no art.121 do Código Penal, conforme narrou à denúncia.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
Por se tratar de réu primário com residência fixa, possuindo bons antecedentes, emprego garantido, agiu em legítima defesa da esposa, pois a vítima estava assediando esta, e o acusado ao chamar a atenção da vítima, este agiu com violência, começando assim uma discussão, agindo o acusado em legítima defesa. Merecendo aguardar o julgamento em liberdade domiciliar, conforme art. 319 do CPP e art. 23 do Código Penal, respondendo apenas pelo excesso culposo.
FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 01/02 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem preliminares a serem arguidas, do mesmo modo que inexistem documentos e justificações a serem juntados.
Ademais, a defesa reserva o direito de se manifestar sobre o mérito da ação penal apenas nas alegações finais, quando pleiteará a absolvição do acusado.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer:
I. Seja recebida a presente