defesa
Autos do processo nº
, já qualificada nos autos da Ação de Execução Fiscal que lhe move a FAZENDA NACIONAL, por seus bastantes procuradores, conforme instrumento de mandato ora incluso, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, interpor OBJEÇÃO EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE, com fundamento com lastro no artigo 5º, nos. XXXV LIV e LV da Constituição Federal; artigo 269, inciso IV do Código de Processo Civil e artigos 174 e seguintes do Código Tributário Nacional, registrando o seguinte:
I - DO CABIMENTO DA OBJEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE
É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade do executado em promover a defesa de seus direitos e interesses, na hipótese de não possuir condições de garantir a execução para interpor embargos de devedor.
Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ...
..
4. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é cabívelo manejo da exceção de pré-executividade para discutir questões deordem pública na execução fiscal, ou seja, os pressupostosprocessuais, as condições da ação, os vícios objetivos do títuloexecutivo, atinentes à certeza, liquidez e exigibilidade, desde quenão demande dilação probatória. STJ - Processo: AgRg no Ag 911416 / SP-AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 2007/0126631-3, Relator(a): Ministro JOSÉ DELGADO (1105), Órgão Julgador: T1 - PRIMEIRA TURMA, Data do Julgamento: 27/11/2007, Data da Publicação/Fonte: DJ 10.12.2007 p. 322
A ocorrência da prescrição, nos casos em que não seja necessária a produção de provas, é uma situação que oferece ensejo ao seu manejo, quando o próprio juiz, de ofício, não a declare. STJ - Processo: AgRg no Ag 911416 / SP
A jurisprudência é pacífica:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ARGUIÇÃO DE PRESCRIÇÃO. POSSIBILIDADE. A