defesa
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer, também, considerando que o Autor não tem como arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo próprio e de sua família, vem requerer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e isenção das custas processuais, cristalino na Lei nº 1060/1950 em harmonia com o art 14 da Lei 5.584/1970.
DOS FATOS
Trata-se a presente lide, Ação de Compensação por Danos Morais em face do Réu, tendo em vista a NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA E IMPERÍCIA de seus procedimentos operacionais e administrativos à originar diversos constrangimentos e humilhações ao Autor.
O Autor mantém com a Ré, contrato de prestação de serviços para acesso a internet via banda larga (velox) com velocidade de 300k, desde março de 2006, pelo qual pagava mensalmente o valor certo e ajustado de R$ 62,90, como comprovam os recibos em anexo.
Ocorre que, em dezembro de 2013, o Autor mudou de endereço, indo morar na Rua Benedito Kelly, 479, Santa Eugênia, Nova Iguaçu, RJ, diante disso, requereu que a ré realizasse a “mudança de endereço”, como é chamado o serviço interno de transferência de linha de uma residência para outra.
No entanto, no dia em que os técnicos realizaram a instalação no novo endereço do autor, a linha telefônica não funcionou, e em resposta a reclamação do autor os técnicos esclareceram que a linha voltaria a funcionar em 72 horas.
Transcorrido o prazo fixado pela ré e sem que a linha telefônica voltasse a funcionar, ao entrar em contato com a Ré, esta lhe solicitou que realizasse diversos testes nos equipamentos, bem como no próprio aparelho telefônico, ocasião em que foi prontamente atendida pelo Autor.
Persistindo o referido problema, foi solicitada por diversas vezes a visita de um técnico, o que até a presente data não ocorreu. Documento junto.
Há de ser exaustivamente ressaltado que o Autor por diversas vezes entrou em contato com