Defesa

2052 palavras 9 páginas
ILUSTRÍSSIMO SENHOR JULGADOR DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÃO AMBIENTAL - JARIA

AUTO DE INFRAÇÃO N.º 8996/2013

QUALIFICAÇÂO

RECURSO ADMINISTRATIVO

em face de auto de infração lavrado em 17/04/2013 sob o n°020713 , por fundamento de “lançamento de resíduos (material de reciclagem) em área de APP. Próximo do rio”, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

I - DOS FATOS

Há cerca de 01 (um) ano o recorrente que trabalha no município de São José com a coleta de material de Reciclagem foi autuado. Entretanto, desconhecendo da legislação ambiental, depositou temporariamente o material de reciclagem que recolhia nas ruas do município na área de Preservação Permanente.
Ignorando esta situação, o Fiscal acabou por lavrar auto de infração, impondo-lhe uma multa de R$ 6.000,00 (seis mil reais) (Art. 62-V e art.80°).
A penalidade imposta não pode persistir, senão veja-se:

II - DO DIREITO

1. DA CONVERSÃO DA MULTA
A preocupação com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e a sua preservação para as gerações futuras encontram proteção constitucional.
Nesse sentido, dispõe o art.225 da Constituição que:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.”
Com efeito, a promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente é medida indispensável e que deve nortear a atuação da administração pública na defesa e preservação do bem de uso comum.
O procedimento administrativo de escolha da sanção entre as modalidades possíveis, na forma do art. 95 do Decreto nº 6.514/98, deve-se orientar pelos princípios discriminados no art. 2º da Lei 9.784/99, ou seja, pela legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa,

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