defesa trabalhista
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO
TRABALHO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA - ESTADO DE GOIÁS.
Autos nr. 02458-2014-081-18-00-3
VIVIANE REGES ROCHA, já qualificada nos autos em epígrafe, vem por seu procurador firmatário, que ao final assina, respeitosamente, perante a ínclita presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO sobre a RECONVENÇÃO da RECLAMADA – RECONVINTE (SUPREMA – INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA), dizendo e ao final requerendo:
PRELIMINARMENTE:
1. Desde JÁ resta IMPUGNADA
RECONVINTE (SUPREMA);
tal
pretensão
da
RECLAMADA
–
2. Pois a RECLAMANTE (RECONVINDA) foi demitida SEM JUSTA CAUSA, inexistindo qualquer causa capaz de ter que indenizar a RECLAMADA
(RECONVINTE);
3. Até porque, a RECLAMADA – RECONVINTE, trouxe aos autos apenas simples faturas da conta de telefone em nome da 2ª RECLAMADA (UTI) e com simples anotações direcionando os valores à RECLAMANTE –
RECONVINDA;
4. Dessa forma fica impossível uma defesa por parte da RECLAMANTE –
RECONVINDA, até porque, todas as anotações NÃO relacionam a
RECLAMANTE – RECONVINDA;
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Dr. Ribeiro Advocacia
5. E por ser a RECLAMANTE – RECONVINDA parte fraca nessa relação de
EMPREGO, fica a cargo da RECLAMADA – RECONVINTE provar os fatos alegados; DOS PEDIDOS:
1. Todas as alegações da presente RECONVENÇÃO são totalmente infundadas, no que será provado em sede de instrução processual, ficando desde já REQUERIDO a produção de provas em direito admitido, especialmente a TESTEMUNHAL;
2. REQUERENDO ainda à RECLAMANTE – RECONVINDA o indeferimento de tal pedido;
3. Por ser medida de JUSTIÇA!
Nestes Termos humildemente;
Pede e espera Deferimento.
Goiânia-GO, 05 de Dezembro de 2014.
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Dr. Alan Alves Ribeiro
OAB GO 35.262
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