DEFESA PRÉVIA
Processo nº XXXXXXXXXXXX
JÚNIOR SHINERAY, sem documentos para qualifica-lo, e não informado seu endereço, sob o fundamento de não possuir residência fixa, por seu advogado nomeado(fls), este com endereço profissional na XXXXXXXXXXXXXXXX, para onde deverão ser encaminhadas as intimações, citações e avisos, na AÇÃO PENAL INCONDICIONADA movida pelo Ministério Público do Estado de Sergipe, vem perante Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA, o fazendo sob os fatos e fundamentos a seguir aduzidos:
DEFESA PRÉVIA:
Inicialmente informa o causídico que aceita o múnus público.
Em razão do acusado não ter sido encontrado e consequentemente não ter tido nenhum tipo de contato, a defesa se reserva o direito de apreciar o mérito da ação, em toda sua plenitude, quando das alegações finais, ocasião em que apresentará os fundamentos de fato e de direito que evidenciam a total improcedência das acusações e a conseqüente inocência do réu. Neste, sentido reitera a necessidade de sua oitiva, bem como dos demais acusados e testemunhas para sua completa defesa, quando provará sua inocência.
DOS PEDIDOS:
Pugna pela designação de audiência de instrução e julgamento com brevidade que o caso requer, quando, então, poderá provar sua inocência.
Em virtude dos fatos e fundamentos aduzidos pugna pelo não recebimento da denúncia em face da ausência de provas, e, apenas por amor ao debate, se recebida que a mesma prossiga seu rito normal com oitiva do acusado e seu acompanhamento em todas as etapas processuais.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Propriá-SE, 30 de abri de 2014
XXXXXXXXXXXXXXXXX
OAB-AL XXXXXXXXXXXX
ROL: