DEFESA PRÉVIA
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
AÇÃO PENAL N.º *********
A: JUSTIÇA PÚBLICA
R: *******
*********, já qualificado nos autos acima especificados, por meio de sua advogada nomeada, conforme documentos anexos, vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar DEFESA PRELIMINAR, dizendo e requerendo o que segue
1. O representante do Ministério Público ofereceu denúncia contra o denunciado ********, como incurso nas sanções do art. 306, do Código de Transito Brasileiro por ter, em tese, na data de 22 de maio de 2010, por volta das 20h 06 min conduzindo o veículo GM/Omega Suprema GLS, placa ******, em estado de embriaguez.
2. Em que pese os arrazoados apresentados pelo representante do Ministério Público, razão alguma lhe assiste, devendo a denúncia ser rejeitada, tanto em razão da inocência do denunciado, tanto pela inexistência de justa causa a embasar a denúncia.
3. O denunciado não representou nenhum perigo a outrem nem expôs a dano potencial a incolumidade das pessoas que por ele cruzavam, por que conduzia o veículo de forma normal.
4. Os próprios policiais que realizaram a abordagem do denunciado, relataram em seus depoimentos que foi uma abordagem comum, de rotina, e que o denunciado estava transitando normalmente, não exibindo nenhuma manobra anômala, fls. 03/04.
5. Deve-se observar que o valor do teste de alcoolemia também apresentou índice pouco acima do permitido, e é sabido que o organismo de cada pessoa reage de forma diversa à ingestão de álcool. No caso em tela, em razão da pouca concentração de álcool, entende o denunciado que não se vislumbra a aplicação do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.
6. Não basta, para o crime de embriaguez ao volante, simplesmente, a condução de veículo automotor na via pública, sob influencia de álcool. É necessário que o motorista conduza o veículo de forma anormal, expondo a dano potencial a