Defesa Prévia de lesões corporais na Lei Maria da Penha
PROCESSO Nº 000520-12.2012.805.0264
ADEMILTON TIBURCIO DOS SANTOS, devidamente qualificado nos autos da Ação Penal supra mencionada, que lhe move a Justiça Pública, por sua defensora dativa adiante firmado, já devidamente qualificado nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar resposta, na forma do art. 396 e seguintes do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, e, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
Inicialmente afirma, sob as penas da Lei e de acordo com o art. 4° e seu parágrafo 1° da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7510/86, não terem condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios e demais cominações legais sem prejuízo próprio ou de sua família, pelo que requer de V.Exa. o deferimento da Assistência Judiciária Gratuita.
BREVE RELATO DOS FATOS
1. Fora o acusado denunciado e encontra-se processado por este ínclito juízo em virtude da ocorrência dos fatos que segundo entendimento do Ministério Público, subsumem-se à norma penal incriminadora inserta no art. 129, §9º Do Código Penal c/c a Lei 11.340/06.
2. Segundo se recolhe da peça acusatória, o acusado no dia 31 de maio de 2008, às 14:30, agrediu fisicamente sua ex-companheira, ELENISIA BORGES DA SILVA, causando-lhe as lesões descritas no laudo de exame de fl. 08; Que o denunciado a agrediu com socos na cabeça, pescoço, costas e no braço direito em razão de não gostar que a vítima visitasse as filhas.
3. Vale salientar que a vítima e o acusado já estão separados há vários anos e que as filha moram com o acusado.
4. Que o acusado reagiu em legítima defesa pois a vítima tentou agredir o acusado com um