Defesa Lesão Corporal
Ação Penal nº
NOME, QUALIFICAÇÃO COMPLETA - SP, CEP ..............., na Ação Penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seus advogados adiante firmados, já devidamente qualificados nos autos, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO,
na forma do art. 396 e seguintes do CPP, em conformidade com alteração da Lei 11.719/08, deduzir para Vossa Excelência as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da persecução penal, para o que aduz as seguintes razões:
I - SÍNTESE DA DENÚNCIA
Em sua exordial acusatória, o Ministério Público, atribui ao defendente a autoria dos delitos tipificados nos artigos 129, § 9º, do Código Penal e 163, parágrafo único, inciso I, ambos do Código Penal, em relação à vítima Denice Ventura Ramos; sendo os delitos capitulados na denúncia combinados com os artigos 69 do Código Penal e artigo 5º, III da Lei nº. 11.340/2006 – Lei Maria da Penha -, consoante fls. 01-D a 03-D, do caderno processual em voga.
Segundo a acusação, o denunciado chegou em casa embriagado e, ao ser questionado pela companheira sobre o local onde estava, passou a agredi-la com tapas e no rosto, arrastando-a pelo chão e jogando-a na grama. Ato contínuo, o denunciado teria se apoderado de um chicote e desferido vários golpes com o objeto nas costas, braços e pernas da companheira e causaram lesões de natureza leve. E ainda, que durante as agressões, o denunciado teria ainda jogado o aparelho de celular da vítima no fogão de lenha, queimando-o. Em seguida, teria também, trancado a vítima no quarto para impedi-la de chamar a polícia, as ela conseguiu fugir e refugiou-se na residência de uma irmã.
II – DO PROCESSO CRIMINAL
Ofertada a denúncia, foi aberto o prazo para o cumprimento do artigo 396 do CPP, modificado pela Lei nº 11.719/2008.
Eis o processo criminal.