Acordão
“APELAÇÃO CÍVEL. ECA, ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA.
Autoria e materialidade comprovadas, porém plausível a tese da legítima defesa. Persistente a dúvida, impositiva a improcedência da representação. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044561983, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/10/2011)”
“Embora a materialidade esteja comprovada, conforme comunicação de ocorrência (fls. 03-04) e auto de exame de corpo de delito (fl. 21), pelo que se extrai da prova oral há, no mínimo, razoável dúvida quanto à iniciativa das agressões e, consequentemente, quanto à excludente da legítima defesa. “
“APELAÇÃO CÍVEL. ECA, ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA.
Autoria e materialidade comprovadas, porém plausível a tese da legítima defesa. Persistente a dúvida, impositiva a improcedência da representação. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70044561983, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 27/10/2011)”
“Embora a materialidade esteja comprovada, conforme comunicação de ocorrência (fls. 03-04) e auto de exame de corpo de delito (fl. 21), pelo que se extrai da prova oral há, no mínimo, razoável dúvida quanto à iniciativa das agressões e, consequentemente, quanto à excludente da legítima defesa. “
“APELAÇÃO CÍVEL. ECA, ATO INFRACIONAL. LESÃO CORPORAL. LEGÍTIMA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA.
Autoria e materialidade comprovadas, porém plausível a tese da legítima defesa. Persistente a dúvida, impositiva a improcedência da representação. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME.