Defesa Preliminar - lesão corporal
Vara Criminal e Anexos da Comarca de
Ação Penal – Procedimento Ordinário
Processo n.º: 000000-00.2012.0.00.0000
Autor: Ministério Público do Estado
Réu:] A. C. M.
A. C. M., brasileiro, casado, pedreiro, portador da cédula de identidade de n.º 0.000.000-0 no Registro Geral da SESP/Estado, nascido aos
13 dias do mês de junho de 1961, filho de nome da MÃE e nome do PAI, residente e domiciliado nesta Comarca, na Rua 12 de Outubro, 1998, Vila Palmira, através de seu defensor dativo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal, vem, com o devido respeito e acato, à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRELIMINAR
nos autos em epígrafe à acusação que lhe está sendo imputada na denúncia pelo Ministério Público do Estado do Paraná, dizer que os fatos não ocorreram na proporção da argumentação inicial, em razão dos fatos e fundamentos de direito a serem arguidos em momento oportuno.
I – Breve Relatório
O acusado está sendo denunciado pela ilustre representante do parquet, pela prática, em tese, do delito prescrito no artigo 129, § 9º e artigo 147, ambos do Código Penal combinado com a Lei 11.340, de 2006, combinado com o artigo 69 do Código Penal, pois segundo seu entender, no dia 27 de maio de
2012, por volta das 19h00min, ofendeu a integridade do filho Daniel de Macedo
Ulbrich com soco e pontapés, ameaçando, em ato contínuo, sua esposa Marlene de
Macedo Ulbrich.
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Notificado para apresentar sua defesa (fls. 72/verso), fazendo pouco caso para com a Justiça, quedou inerte (fls. 73), sendo nomeado, para tal mister, o defensor dativo que esta subscreve.
É a síntese necessária.
II – Fundamentos
DD. Juiz, de uma simplória, mas atenta leitura da denúncia (fls.
02/04), dos depoimentos das testemunhas (fls. 08/11), do boletim de ocorrência
(fls. 22/27) e demais provas constantes dos autos, sem