Defesa Preliminar - Lesão Corporal
Processo nº:
Termo Circunstanciado nº:
Art. 129, caput, do CP.
FULANA DE TAL____________, (qualificação completa, RG, CPF, Endereço), por seu advogado ao final assinado, vem, respeitosamente perante V. Exa., apresentar DEFESA PRELIMINAR, pelas razões de fato e direito que passa a expor:
Restou apurado que no dia dos fatos a ora denunciada estava na via pública e, sem qualquer motivo aparente, dirigiu-se até a frente da residência da vítima e começou a chutar o portão, despertando a atenção de todos que ali residem. Diante deste fato, surgiram na entrada da casa a vítima e demais familiares, quando então avistaram a denunciada tentou lhe agredir porém sem sucesso. Em seguida, a denunciada apoderou-se de uma pedra e arremessou-a contra a vítima, atingindo-a na nuca, causando-lhe as lesões descritas no laudo de fls. ....
Desta feita, o representante do Ministério Público denunciou a acusada em razão de provável prática do delito descrito no artigo 129, caput do Código Penal.
Contudo, a acusação feita pelo ínclito representante do Ministério Público é improcedente.
Os fatos não ocorreram como narrado na peça de acusação e a acusada demonstrará durante a instrução sua inocência.
PRELIMINARMENTE
DA EXCLUDENTE DE CULPABILIDADE – DEPENDÊNCIA ALCÓOLICA DA ACUSADA
Segundo consta dos autos, as vítimas em suas declarações prestadas na delegacia de policia afirmaram que a acusada é dependente de drogas e bebidas alcóolicas e, que, na data dos fatos a acusada achava-se embriagada.
Por conseguinte, de acordo com esta análise, cumpre ressaltar o fato de que, em verdade, nosso ordenamento jurídico em seu artigo 26 do CP, relaciona as excludentes da culpabilidade e, dentre elas está a embriagues por dependência química, ou seja, patológica, conforme infra citado, in verbis:
Art. 26 – “É isento de pena o agente que,