Defesa Prévia Art. 155 CP
Autos nº. 0000.0000008-0
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos em epígrafe, através do seu advogado constituído, com procuração já juntada aos autos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar:
DEFESA PRÉVIA
pelos motivos que passa a expor:
O Acusado vem dizer que,"data venia" não concorda com os termos da denúncia, e vem apresentar sua defesa.
O Acusado está sendo processado por incidir, em tese, no art. 155, § 4º, incisos I, II e IV do Código Penal (1º fato) e art. 244 – B do ECA (3º fato), c/c art. 70 do Código Penal.
Durante o Inquérito Policial, o Acusado confessou, a sua participação no delito nas fls. 26/27, foram apresentadas e entregues as mercadorias do delito 32/33, não ficando o Acusado de posse real de nenhum dos bens.
O Acusado trata-se de pessoa idônea, possui residência fixa na cidade de XXXXXX, morando com seus pais. Ajuda na manutenção de sua família; Além de tudo, o Acusado NÃO possui antecedentes criminais (fls. 96/97), não tem nenhuma condenação, assim tem conduta irrepreensível no decorrer de sua vida.
O Acusado não se ausentará do distrito da culpa e comparecerá a todos os atos do processo, de forma que estará assegurada a aplicação da Lei Penal.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA
O princípio da insignificância repousa no princípio maior de que é inconcebível um delito sem ofensa: nullum crimen sine iniuria. Ele pressupõe o princípio da "utilidade penal", onde só é idôneo punir quando a conduta for efetivamente lesiva a terceiros.
Assim, consideram-se atípicas as ações ou omissões que, dada a sua irrelevância, ofendem infimamente um bem juridicamente protegido, só podendo justificar a punição as condutas efetivamente lesivas.
Luiz Régis Prado (2007) afirma que, é um critério para determinação do injusto penal:
"o princípio da insignificância é o instrumento