Simulado
Autos do processo nº
ADRIANO ROBERTO DA SILVA, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seus advogados do Núcleo de Prática Jurídica do UDF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 403, §3º do Código de Processo Penal, apresentar alegações finais por:
MEMORIAIS
pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – BREVE SÍNTESE DA DEMANDA:
Trata-se de denúncia na qual o Ministério Público atribui ao acusado a prática do ilícito tipificado no art. art. 157, § 2º, incisos I, II e V do Código Penal.
Narra a denúncia que no dia 31/01/2013, Adriano e seu comparsa Vagner Sebastião dos Santos, mais conhecido pela alcunha de “Love” abordaram a vitima Frederico saindo de uma casa de festa na Asa Sul, em seu veículo BMW X6, momento em que o acusado anunciou o assalto e jogou a vitima para o banco de trás do veiculo e seu comparsa assumiu a direção.
O Parquet entendeu por bem oferecer a denuncia, a qual foi devidamente recebida pelo MM. Juiz da 4ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Brasília, e este, por sua vez converteu a prisão em flagrante do acusado em prisão preventiva.
Devidamente intimado o acusado para oferecer a defesa no prazo legal, a qual foi oferecida, pugnando pela negativa geral dos fatos e arrolou a testemunha Joana, a qual estava dentro do carro, na companhia do acusado, no momento da abordagem policial.
Na fase de instrução a defesa requereu que fosse refeito novo reconhecimento e novamente a vitima não teve condições de reconhecer o acusado como autor do crime.
Após o colhimento dos testemunhos na Audiência de Instrução e julgamento bem como aos trâmites de praxe foram apresentados memoriais pelo Parquet, este pugnou pela procedência da pretensão punitiva do Estado, para a condenação do acusado nos termos da denuncia.
Em que pese a