Apelacao

1899 palavras 8 páginas
Processo nº: -
Natureza: Ação penal
Apelante: Nome
Apelado: Ministério Público do Estado de Goiás
Infração penal: Art. 155, §4°, II, do CP

CONTRA-RAZÕES DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS,
COLENDA CÂMARA CRIMINAL,
EMÉRITO RELATOR,
DOUTO PROCURADOR DE JUSTIÇA.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, nos autos do processo-crime em epígrafe, vem apresentar, na forma da lei, suas CONTRA-RAZÕES RECURSAIS, fazendo-o sob os fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor.

I. DO RELATÓRIO.

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Nome, qualificado à folha 02, atribuindo-lhe a autoria da infração penal tipificada no artigo 155, §4°, inciso II, do Código Penal, ao argumento de ter ele, no dia 19 de fevereiro de 1999, por volta das 02h, ingressado, mediante escalada, no interior da residência situada na Avenida Ceará, n° 595, Centro, no município de Comarca-GO, e subtraído um aparelho de televisão, a cores, de vinte polegadas, de propriedade de Nome.

A denúncia foi recebida no dia 12 de novembro de 2001 (fl. 38).

Regularmente citado, o denunciado foi interrogado (fls. 44/46), oferecendo, por intermédio de defensor constituído, a defesa prévia de folhas 48/50.

Na fase instrutória foram ouvidas a vítima (fl. 73), uma testemunha arrolada na denúncia (fls. 71/72) e duas arroladas na defesa prévia (fls. 95/96).

As partes manifestaram-se na fase de diligências às folhas 97/verso e 99.

Seguiu-se com as alegações finais de folhas 100/105 e 107/110.

Após, o digno julgador monocrático prolatou o decisum de folhas 114/116, condenando o acusado Nome à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime aberto, e ao pagamento de multa, que fixou no mínimo legal de 10 (dez) dias-multa, ao valor unitário de R$8,00 (oito) reais.

Irresignado, o denunciado interpôs recurso de apelação (fls. 120/122), pleiteando, em síntese, o afastamento da qualificadora do crime, além da aplicação da causa de privilégio prevista no §2°, do artigo 155, do

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