defesa previa menor custodiado
Processo n.°
xxxxxxxxx, menor já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seu advogado que a esta subscreve, nomeado nos termos do convênio da Procuradoria Geral do Estado e da OAB/SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 186 § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro do prazo legal, apresentar
DEFESA PREVIA pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos: Não são verdadeiros os fatos narrados na representação feita pelo ínclito representante do Ministério Público, conforme restará demonstrado ao final da instrução criminal. O menor admitiu em juízo que é usuário de drogas. Porém, o que se aufere em seu depoimento é que está se tornando fato corriqueiro a truculência de policiais no trato com menores no sentido de forjar uma confissão. Vejamos: Em seu depoimento sincero, alegou que foi ameaçado a levar choque e apanhou dos policiais para que emitisse uma falsa confissão de que praticava a mercancia ilícita. Por este motivo e, amedrontado com a truculência dos policiais, foi obrigado a levá-los até um local onde se encontravam outras drogas que era de um amigo (xxxxx). Fácil comprovar a desproporcionalidade e o abuso do ato dos policiais pela própria mídia anexa ao processo pelos mesmos, onde filmaram a cena, tentando embasar o ato ilegal. No mais o dinheiro encontrado com o menor (R$ 5,00) é proveniente de vendas de latas de alumínio no ferro velho denominado “xxxxxxx” e não derivado da venda de entorpecentes. Segundo relatos de seu próprio Genitor, anexo aos autos, o menor é usuário de drogas, porém é um jovem calmo e encontra-se estudando. Alega ainda o Genitor, corroborando as assertivas do próprio filho, que outras vezes que esteve na delegacia os policiais levaram seu filho em sala isolada e lá, segundo relatos de seu filho, o mesmo foi agredido