defesa menor
Processo n° 9856/2010 – MENOR CUSTODIADO - IDJ
Hélio Alípio Soares, menor já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por seus advogados que a esta subscrevem, nomeados nos termos do convênio da Procuradoria Geral do Estado e da OAB/SP, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 186 § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro do prazo legal,apresentar
DEFESA PRÉVIA
pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos :
1-) DOS FATOS
Consta dos autos para apuração de prática de ato infracional que em 19/06/2010, às 10:30 hrs na ciclovia da Lagoa Rodrigo de Freitas– Parque novo Oratório, nesta comarca, o adolescente Hélio Alípio Soares, em concurso de agente o maior de nome desconhecido (vulgo Cachorrão), subtraíram mediante a violência e grave ameaça com emprego de arma branca uma bicicleta, o apareclho celular e a carteira da vítima Jaime Gold, seguindo a morte da vítima, o que imputaria-lhe o crime de latrocínio. Todavia, Hélio é inocente.
No dia supracitado, Hélio e "Cachorrão" abordaram a vítima no local supracitado. Cachorrão, não atendendo os insistentes pedidos de não violência por parte de Hélio, comunicou á vítimo seu intento de assalto. A vítima reagiu, e os dois chegaram às vias de fato. Cachorrão, que portava o objeto perfuro-cortante, desferiu quatro facadas na vítima e posteriormente subtraiu-lhe a bicicleta, o aparelho celular e a carteira, entregando o objeto do roubo para Hélio, mediante ameaça, dizendo-lhe que em um outro horário eles se encontrariam para "Cachorrão" reaver os objetos do roubo.
Os transeuntes, presenciando a cena, comunicaram a polícia o acontecido. Esta veio prontamente ao local, conseguindo prender Hélio, devido sua baixa condição física. Entretanto, "Cachorrão" conseguiu se evadir do local.
2-) DO DIREITO
Como poderá ser avaliado por Vossa