Direito de Familia
Entretanto, com o advento da promulgação da Constituição Federal de 1988, houve uma profunda alteração nos conceitos de família e na própria realidade social. A regulamentação do § 3º do art. 226 - que reconhece a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, determinando que seja facilitada a sua conversão em casamento - feita por intermédio da Lei nº 8.971, de 29/12/94 e, posteriormente, da Lei nº 9.278, de 10/05/96, ainda que com suas imperfeições, estende o conceito de família à união estável, protegendo-a sob o manto legal. Com essas leis, foram introduzidas algumas outras modificações no Direito de Família: a equiparação dos cônjuges, a não-discriminação entre filhos e o regime da comunhão parcial de bens.
Além dessas, pode-se verificar diversas outras transformações ocorridas não apenas no campo do direito de família mas, também, em todos os demais ramos do Direito Civil. Assim, o Senado Federal, aliando-se à corrente dos que ainda defendem leis codificadas, procurou reuni-las todas em um novo Código Civil, aproveitando um antigo projeto e atualizando-o.
Este trabalho visa mostrar as alterações propostas no ramo do Direito de Família que estão embutidas neste projeto de lei de um novo Código Civil Brasileiro.
O projeto de um novo Código
O Projeto de Lei da Câmara (PLC) no 118/84 - que tramita no Senado Federal desde 1984, tendo por relator desde 1991 o Senador Josaphat Marinho (PFL-BA) - versa sobre a instituição de um novo Código Civil Brasileiro. Tem 2.073 artigos em nove livros. Os três livros da Parte Geral são: das pessoas, dos bens e dos fatos jurídicos. A Parte