Defesa Precia
Processo n° XXXX/XXXX – MENOR CUSTODIADO - IDJ
XXXXXXXXXXXXXXXXX, menor já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada que a esta subscreve, nomeada nos termos do convênio da Procuradoria Geral do Estado e da OAB/SP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 186 § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente, dentro do prazo legal,apresentar
DEFESA PRÉVIA
pelos motivos de fato e de direito abaixo aduzidos :
1-) DOS FATOS
Consta dos autos para apuração de prática de ato infracional que em 17/06/2010, às 10:30 hrs na Rua Fenícia nº 1610 – Parque novo Oratório, nesta comarca, o adolescente XXXX em concurso de agente com outro menor XXXXX, e do maior XXXXXX, subtraíram mediante a violência e grave ameaça com emprego de arma de fogo, o veículo marca Fiat/Palio , Placa BYN – XXXX da vítima XXXXXXXXXXXXXXX.
2-) DO DIREITO
Como poderá ser avaliado por Vossa Excelência, nos autos de apuração de ato infracional, o menor Douglas nega a autoria dos fatos a ele imputado, bem como não existe nos autos provas suficientes de sua participação para a ocorrência do delito a ele imputado, da mesma forma que no processo penal prevalece o “indubio pro réu”, no ato infracional havendo dúvidas quando a autoria e a materialidade dos fatos deve este ser afasto, tanto que o artigo 114 do Estatuto da Criança e Adolescente assim preconiza:
ART. 114 –E.C.A – “ A imposição das medidas previstas nos inc. II e VI do art. 112, pressupõe a existência de provas suficientes da autoria e da materialidade da infração, ressalvada a hipótese de remissão nos termos do art. 127”.
Esclarece a doutrina sobre e aplicação deste dispositivo legal :
“Em razão de mencionado precedente, cremos que a intenção do legislador do Estatuto, ao formular o art. 114, foi a de explicitar regra geral de