defesa previa art. 33
ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA
Convênio: DPESP/OAB-SP
PROCESSO Nº: xxxxxxxxxxxxxxx
Nº DE ORDEM: xxxxxx
INQUÉRITO POLICIAL Nº: xxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do PROCESSO CRIME em epígrafe, que lhe move a JUSTIÇA PÚBLICA, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por conduto do advogado e bastante procurador que esta subscreve (instrumento de mandato anexo); com endereço profissional nesta cidade, na Rua xxxxxxxxxxx, onde recebe intimações; tempestivamente, APRESENTAR
DEFESA PRELIMINAR
com fundamento no art. 55, § 1º da Lei nº 11.343/06, protestando pela REJEIÇÃO da denúncia que lhe é feita sendo rechaçada a peça inicial, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidos:
I. DOS FATOS
O DENUNCIADO, juntamente com xxxxxxxxxxxxxxx, foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35 da Lei nº 11.343/06, sendo encaminhado ao Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana” de Caiuá/SP.
MARIA requereu liberdade provisória a qual foi, separadamente, INDEFERIDA por este Juízo Criminal, em suma nos exatos termos abaixo:
“Policiais lograram encontrar no endereço ocupado pela indiciada certa quantidade de entorpecente. No local também, segundo relato dos milicianos, faziam-se presentes diversos usuários de droga que foram identificados e ouvidos. Todos afirmaram que ali funcionava uma ‘boca de fumo’ e adquiriram drogas naquele endereço.
(...)
Adicione-se que a natureza da droga (crack) e sua quantidade recomendam a manutenção da segregação cautelar.
(...)
Cuida-se de crime de extrema gravidade, o qual coloca em constante desassossego a sociedade ordeira, contribuindo para a instabilidade das relações de convivência social, estando, pois, presente o motivo da garantia da ordem pública, autorizador da