defesa prévia (tráfico)
DEFESA PRÉVIA
Proc. Nº
FULANO já qualificado na denúncia pelo digníssimo membro do Ministério Público, vem, por sua advogada, respeitosamente, perante Vossa Excelência apresentar DEFESA PRÉVIA, com fulcro no art. 55 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
1. DOS FATOS
De acordo com a denúncia-crime, Renan Alves de Lima foi preso em flagrante no dia 29 de junho de 2012, no bairro Vila União, por policiais que estavam fazendo patrulhamento rotineiro no local. Quando abordaram o denunciado, as autoridades policiais encontraram: uma pequena quantidade de maconha no interior de sua carteira, o valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) e um celular.
Ao dar continuidade às buscas, encontraram 32 (trinta e dois) papelotes de maconha em uma árvore, próximo ao local da flagrância.
A prisão ocorreu porque os policiais militares receberam informações anônimas de que estava havendo a comercialização de drogas ao redor do local do fato.
O réu foi conduzido à Delegacia de Narcóticos (DENARC) onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante. No momento da colheita do depoimento, o acusado informou não ser o proprietário da droga apreendida, ou seja, os 32 (trinta e dois) papelotes de maconha. Revelou, ainda, que era usuário de droga, que lhe pertencia apenas a quantidade de drogas encontrada em sua carteira e que o valor de R$ 62,00 (sessenta e dois reais) era fruto de seu trabalho, pois é mecânico de bicicletas.
Posto esses fatos, o “Parquet” denunciou o réu no art. 33, “caput” da Lei 11.343/2006.
É importante mencionar que o local onde o acusado sofreu o flagrante é ponto de encontro de vários usuários, os quais, ao perceberem que a polícia se aproximava, evadiram-se do local. Já o acusado, por ser pessoa de boa índole e por não