defesa prévia-tráfico
CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO JOSE DOS CAMPOS.
Processo n° 0055023-29.2012.8.26.0577
YANCA CAROLINA GONÇALVES DOS SANTOS, já qualificada nos autos da ação penal que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE
SÃO PAULO, por meio de seu advogado, infra-assinado (anexo I), vem à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA com fundamento no art. 55 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Segundo o que descreve a Denúncia, os acusados em data incerta, anterior ao dia 13 de novembro de 2012, quando ocorreu prisão dos acusados,
associaram-se a menores para o fim de praticar, reiteradamente ou não, tráfico de drogas. Todos, segundo a denúncia, mantinham em depósito porções de
Cannabis sativa L, vulgarmente conhecida como “maconha”, e cocaína, para o fim de tráfico.
No dia 13 de novembro de 2012 a polícia civil recebeu – suposta denúncia anônima, por telefone, dizendo que a residência do Adão estava sendo utilizada por rapazes e garotas que embalavam drogas, cujo destino seria a mercancia naquele bairro.
Os policiais, tendo por objetivo averiguar a denúncia, dirigiram-se ao local descrito, onde constataram haver várias pessoas, ato contínuo, os agentes se identificaram e, por conseguinte, houve correria dentro da casa, fuga de um rapaz – vulgo Galo Vesgo – e ao mesmo tempo arremesso de algo pela janela, que mais tarde averiguaram ser porção de maconha embalada para o comércio.
Foram encontradas mais trouxas de maconha no interior do imóvel e embaixo de umas telhas, no quintal, pinos de cocaína.
Na delegacia os denunciados alegaram que a droga era do “Galo
Vesgo”.
Segundo esta síntese dos fatos, descritos pela promotoria, foram denunciados pelo crime de tráfico e de associação, previstos no art. 33, caput, e
35, c.c. art. 40, inciso VI, todos da Lei nº 11.343/2006.
2. Do Direito:
2.1 Da denúncia