Recurso multa de transito
DETRAN-MG
Recurso Contra Auto de Infração De Trânsito
Veículo Fiat/Uno Way 1.0 placa GOW6823-MG
Recurso Contra Autos de Infrações De Trânsito
AIT nº
, brasileira, solteira, advogada, residente e domiciliado a Rua Frei Emiliano Soed, vem respeitosamente à presença de V. Sa. apresentar RECURSO contra AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO nos termos dos Arts. 167 do Código de Trânsito Brasileiro pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor:
A Recorrente “PROPRIETÁRIO” veículo acima descrito recebeu Notificação da referida AIT cominando com a penalidade de multa. Que o recorrente recebeu a notificação posterior ao prazo legal de 30 dias, assim vejamos: A suposta infração ocorreu no dia 19/09/2014 e foi emitida no dia 07/10/2014 deveria ser dado o prazo ao suposto infrator de 30 dias Sendo que a mesma foi postada no dia 10/10/2013, passaram mais de 33 dias entre a data da emissão e da entrega da notificação. A interpretação lógica a ser oferecida ao inciso II do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito Brasileiro. Há quem entenda que a interpretação mais coerente e justa para a norma seria a de que a autoridade de trânsito tem o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega da notificação do infrator passaram mais de 33 dias, Posto isso opera a decadência do direito de punir.
Pela redação da ementa transcrita, vê-se que o Superior Tribunal de Justiça, concebido para ser o uniformizador da interpretação da legislação federal, enuncia que não sendo notificado o infrator para defesa dentro do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no inciso II do parágrafo único do artigo 281 do Código de Trânsito