RECURSO MULTA DE TRÂNSITO
OBSERVAR O ART. 288 § 2º DO CTB
Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
§ 2º No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado o recolhimento de seu valor.
§ 2o Se o recurso de que trata este artigo não for julgado dentro do prazo de noventa dias, será automaticamente provido.(Redação dada pela Medida Provisória nº 75, de 2002) Rejeitada
§ 2º No caso de penalidade de multa, o recurso interposto pelo responsável pela infração somente será admitido comprovado o recolhimento de seu valor. (Revogado pela Lei nº 12.249, de 2010)
Ilmo. Sr.
Superintendente Municipal de Trânsito e Transportes
Eu, --------------------------, proprietário do veículo, PLACA: -----------, COR: -------------- MARCA: VW, MODELO: GOL 1.6, residente à ----------------------, carteira de identidade n. -------------------- SSP-GO, vem, mui respeitosamente, perante V.Sª, em prazo hábil, interpor RECURSO para solicitar a apreciação do(s) Auto(s) de Infração(ões) n. ------------------- ou dos Extrato(s) da(s) Penalidade(s) Aplicada(s), anexos, requerendo o seu cancelamento, tendo em vista a inobservância do disposto na Legislação de Trânsito vigente, ou pelas razões que apresento a seguir:
1. O Recorrente recebeu notificação por infração de trânsito (Doc. em anexo na Defesa Prévia, protocolo n°24362671), pelo qual estaria infringindo a Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, denominada Código de Trânsito Brasileiro, pois que, supostamente, teria avançado o sinal vermelho (art. 208 da citada Lei) – Recebeu aos 09/08/04 a Notificação de Penalidade, o que lhe impulsionou ingressar com o presente recurso.
2.