Recurso de Multa de Trânsito
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infração do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/SP
Nome:
Residente à:
N.
Compl.: -
Bairro:CENTRO
CEP:
Município:
Profissão:
Proprietário do Veículo:
Placa:
Marca/Modelo:
Cor:
Espécie:AUTOMÓVEL
Categoria: PARTICULAR
Ano: 2000
Notificação nº.:
Auto de Infração nº:
Data da Infração: 25/05/2013
Hora da Infração: 12:02
Local da Infração:
Correspondente ao Enquadramento:ART. 167 – Deixar o condutor de usar o cinto de segurança
do Código de Trânsito Brasileiro, ou seja, Lei 9503 de 23/09/1997 ART 203 V
Vem interpor recurso, solicitando:
Que seja considerada nula a multa descrita acima pelos fatos e direitos a seguir expostos:
De antemão, o requerente declara não concordar com a imputação que lhe é feita, sentindo-se injustiçado, pois NUNCA deixa de usar o cinto de segurança. Ainda, lembra-se perfeitamente da data e estava com o cinto de segurança.
No mais, a aplicação da multa pelo agente possui vícios insanáveis. Em suma, o disposto no art. 167 do CTB, que prevê a retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator, é bastante para a inafastável conclusão de que é indispensável à abordagem do condutor no caso de não utilização do cinto de segurança, o que não ocorreu. Importante ressalvar que o recorrente não efetuou fuga, nem praticou nenhum ato que dificultasse a abordagem do agente aplicador. Além do mais, o veículo possui os vidros escuros (insulfilm), o que dificulta a visibilidade do agente aplicador quanto a real não utilização do cinto de segurança. Evidentemente, a prioridade do CTB é voltada para a educação no trânsito, que figura como seu princípio fundamental. A simples cominação de pena pecuniária e pontuação na Carteira de Habilitação do infrator não serviriam aos propósitos do Código, eis que a conduta infratora prosseguiria. Destarte, diante das dúvidas e controvérsias,