Defesa Preliminar
AUTOS N. 001/2009
AUTOR: O MINISTÉIRO PÚBLICO
ACUSADO: XXXXXXXXXX
DENUNCIA: art. 155 do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
XXXX XXXXXX, já qualificado nos autos em ação penal em epígrafe, em que é autor o Ministério Público, que tramita neste Douto Juízo e Vara, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua procuradora que ao final assina apresentar,
DEFESA PRELIMINAR
com fundamento no art. 396 –A, nos termos que passa a expor:
I - DOS FATOS
No dia 07 de março de 2009, XXXXXx XXXXXXXXX foi detido acusado de ter subtraído objetos de seu genitor. O Acusado foi preso em flagrante pela prática in tesis do mandamento proibitivo previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro.
Entendeu a autoridade policial encontrar-se XXXXXX em situação análoga a prevista no art. 302,III do Código Penal Brasileiro, razão pela qual autuou o acusado em flagrante delito, tendo o Ministério Público recebido a denúncia de fls..
II - DO DIREITO
XXXXXX XXXXXX foi indevidamente preso em flagrante acusado da pratica do delito previsto no art. 155 do Código Penal Brasileiro, entretanto, exorbitou a autoridade policial em assim proceder levando em consideração que o delito foi realizado contra o seu genitor.
É de se considerar que nos crimes contra o patrimônio no caso do crime considerado na denúncia, o acusado é isento de pena por força do artigo 181, II, do Código Penal Brasileiro, que estabelece a isenção de pena para aquele que pratica qualquer crime contra o patrimônio em desfavor de seu ascendente.
Ora Excelência, os fatos descritos na denúncia se consubstanciam com o disposto no art. 181, II do CP, pois, como pode ser observado no depoimento das testemunhas, elas próprias comentam que “o acusado subtraiu objetos de seu genitor”.
Destarte, não deve prosperar a presente ação penal uma vez que ao final não será possível atribuir uma pena pela prática dos fatos descritos