defesa preliminar em processo penal
Processo n.º
Fulana de tal, já devidamente qualificada nos autos do processo que tem regular trâmite perante este R”. Juízo vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do causídico e bastante procurador ”in fine” assinado, para oferecer sua DEFESA PRELIMINAR com fulcro nos artigos 396 e seguintes do Código Processo Penais, requerendo:
PRELIMINARMENTE ( art.396-A,CPP)
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Da Excludente de Ilicitude
Conforme se emana dos depoimentos da ora acusada às folhas do Inquérito Policial, a denuncia do D. representante do Ministério Público de fls.xxx usque xxx1 estão eivadas de vicio formal, lastreando sua denuncia em fatos apenas tipificados de forma subjetiva, sem o condão de tipificar de forma material, consistentes e de resultados a conduta da ora acusada, e com isso , direcionou a Vossa Excelência a quedar em erro, em sua observação de fls.xxx denunciando a ora acusada em aditamento, caso típico de pleito de sua absolvição sumária.
É inadmissível, em caso que a requerimento da acusação, a investigação de ordem policial tratou-se de desvirtuar a função da ora acusada da função de advogada para denunciada, pretensão estranha, inadmissível e estranha, ilícita, e em tal perspectiva, também falta, e aqui faltou mesmo, à denúncia a exata exposição narrativa e demonstrativa dos fatos, supostamente criminosos – imperfeição tanto formal quanto material, que justifique neste ato a inclusão da ora denunciada. Portanto Excelência, a ora denunciada, que agiu e ainda age no estrito cumprimento de seu dever, sendo esta advogada contratada, e sua conduta indispensável à administração da justiça, torna-se, inviolável seus atos e manifestações no exercício de sua profissão, como no caso em tela, nos